Vou sair de um imóvel de aluguel. Como devo entregar o imóvel?
Chegou a hora de mudar. Talvez você tenha comprado um imóvel próprio, mudado de cidade ou simplesmente encontrado um lugar mais adequado à sua nova fase de vida. Qualquer que seja o motivo, a entrega do imóvel alugado é uma etapa que exige atenção e que, quando mal conduzida, pode gerar conflitos, cobranças inesperadas e até processos judiciais.
Este guia foi criado para ajudar você a entender cada passo do processo de devolução do imóvel, desde a comunicação formal de saída até a recuperação do seu depósito caução. Aqui você encontrará orientações práticas, dicas de proteção jurídica e as principais dúvidas que surgem nesse momento.
O que a Lei do Inquilinato diz sobre a entrega do imóvel alugado?
Lei nº 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato, regula os direitos e deveres do inquilino e do locatário no Brasil. Entre os pontos mais relevantes para quem está devolvendo um imóvel:
- Art. 6º: O inquilino pode rescindir o contrato de locação a qualquer momento, desde que notifique o locador com 30 dias de antecedência por escrito.
- Art. 23, III: O locatário é obrigado a restituir o imóvel ao final da locação no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal.
Importante: "deterioração pelo uso normal" é diferente de dano. Marcas leves de uso, desgaste natural da pintura e pequenos riscos em pisos são considerados deterioração normal. Buracos em paredes, manchas profundas e quebras são classificados como danos e são de responsabilidade do inquilino.
Passo a passo completo: como entregar o imóvel corretamente
Passo 1 - Comunique sua saída com antecedência (e faça isso por escrito)
O prazo mínimo previsto em lei é de 30 dias, mas seu contrato pode estabelecer prazo diferente, então lembre de verificar. A notificação deve ser formal e registrada, de preferência por:
- E-mail com confirmação de leitura
- Carta registrada com Aviso de Recebimento (AR)
- Aplicativo de mensagens (pode ser aceito, mas tenha o histórico salvo)
- Notificação extrajudicial via cartório (recomendada em casos de disputa)
Evite comunicar apenas por telefone. Sem registro, você não tem como provar que avisou dentro do prazo — o que pode gerar cobrança de aluguel adicional.
Se você precisar sair antes do prazo aviso: Saiba que a lei permite a rescisão antecipada, mas o locador pode cobrar multa proporcional ao tempo restante de contrato, salvo se a saída for motivada por transferência de trabalho.
Passo 2 - Releia o contrato com atenção
O contrato é o documento mais importante nesse processo. Leia-o integralmente antes de iniciar qualquer preparação do imóvel. Preste atenção especial a:
- Cláusulas de entrega: podem ser exigidas a pintura das paredes, limpeza de caixas d'água ou higienização de ar-condicionado independentemente do estado atual.
- Lista de itens do imóvel: se o imóvel foi entregue mobiliado ou com eletrodomésticos, você deverá devolvê-los no mesmo estado.
- Prazo para devolução do depósito caução: a lei determina que o valor deve ser devolvido em até 30 dias após a entrega das chaves, corrigido pelo INPC ou pelo índice previsto no contrato.
- Previsão de multa: verifique o valor e a forma de cálculo, especialmente se a saída for antes do término do contrato.
Dica prática: Se encontrar alguma cláusula que pareça abusiva ou contrária à Lei do Inquilinato, procure orientação jurídica antes de aceitar qualquer cobrança.
Passo 3 - Prepare o imóvel
Esta é a etapa que mais gera conflitos. A regra geral é simples: devolva o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, considerando o desgaste natural pelo uso ao longo do tempo.
O que é sua responsabilidade:
- Reparar buracos em paredes causados por pregos, buchas ou acidentes
- Repintar paredes com manchas ou rabiscos
- Substituir vidros, torneiras ou louças quebradas
- Reparar ou substituir persianas e telas danificadas
- Limpar o imóvel completamente, incluindo área externa, garagem e quintal
O que NÃO é sua responsabilidade:
- Pintura geral por simples desgaste do tempo (se o imóvel já tinha anos de uso quando você entrou)
- Manutenção de instalações elétricas e hidráulicas estruturais
- Substituição de itens que já estavam com desgaste excessivo na entrada
- Desgaste natural do piso por uso cotidiano
Registre tudo em fotos e vídeos antes da entrega. Esse material pode ser decisivo em caso de disputa sobre o estado do imóvel.
Passo 4 - Compare com o laudo de vistoria de entrada
Um dos documentos mais valiosos nesse momento é o laudo de vistoria inicial, o relatório feito quando você entrou no imóvel. Se você o assinou, ele define o estado de referência para a comparação final.
Se a imobiliária ou proprietário quiser cobrar por algo que já estava danificado na entrada e consta no laudo, você tem amparo para contestar. Por isso:
- Solicite uma cópia do laudo de entrada se ainda não tiver
- Fotografe o imóvel atual nos mesmos ângulos do laudo
- Liste os pontos de diferença que existiam antes da sua entrada
Se você entrou no imóvel sem laudo de vistoria assinado, atenção: a lei presume que o imóvel foi entregue em bom estado. Nesse caso, qualquer dano identificado na saída pode ser atribuído a você, mesmo que já existisse antes.
Passo 5 - Agende a vistoria de saída
Após preparar o imóvel, é hora de agendar uma vistoria com o proprietário ou a imobiliária. A vistoria é importante para que as partes concordem sobre o estado do imóvel na data da entrega.
Durante a vistoria, o inquilino deve acompanhar o proprietário ou o representante da imobiliária e apontar qualquer dano que tenha ocorrido durante o período de locação.
Passo 6 - Agende a vistoria de saída
Na data de entrega das chaves, todos os débitos relacionados ao imóvel devem estar quitados:
- Aluguel do mês vigente (proporcional ao dia de entrega)
- Contas de água, luz e gás
- Condomínio (incluindo eventuais multas)
- IPTU proporcional (dependendo do que estabelece o contrato)
Leve os comprovantes de pagamento para a vistoria. Isso evita qualquer alegação posterior de débito pendente. Se o inquilino não pagar os débitos, o proprietário poderá reter as chaves do imóvel ou cobrar o valor devido judicialmente.
Passo 7 - Devolva as chaves
Após a vistoria, o inquilino deve devolver as chaves do imóvel ao proprietário ou à imobiliária. A devolução deve ser feita pessoalmente, para que o inquilino assine um termo de entrega.
E o depósito caução? Como e quando você recebe de volta?
O depósito caução (geralmente equivalente a 3 meses de aluguel) serve como garantia para o proprietário. Após a entrega do imóvel, o prazo legal para devolução é de 30 dias.
O valor pode ser descontado caso haja:
- Débitos pendentes comprovados (aluguel, contas, condomínio)
- Danos confirmados em vistoria e não reparados pelo inquilino
Perguntas frequentes
Posso sair antes de completar 12 meses de contrato?
Sim, mas pode haver multa proporcional. Se a saída for por transferência de trabalho (com comprovante), a lei isenta a multa após comunicação com 30 dias de antecedência.
A imobiliária pode me obrigar a pintar o imóvel inteiro?
Depende do contrato e do estado da pintura. Se ela estava deteriorada pelo tempo quando você entrou, não. Se há danos causados por você, sim, mas apenas nos pontos danificados, salvo previsão contratual diferente.
O que acontece se eu entregar o imóvel sem fazer a vistoria?
A lei considera que o imóvel foi entregue em bom estado. O locador pode cobrar por qualquer dano encontrado depois sem precisar provar que foi você quem o causou.
Posso me recusar a assinar o laudo de saída?
Você pode e deve recusar assinar um laudo com cobranças que considera indevidas. Assine apenas confirmando sua presença, e documente sua discordância por escrito.
Quais documentos são necessários para formalizar a entrega do imóvel alugado?
- Notificação de saída com comprovante de envio e recebimento;
- laudo de vistoria de entrada assinado;
- comprovantes de pagamento de aluguel, água, luz, gás e condomínio até a data de entrega;
- laudo de vistoria de saída assinado por ambas as partes;
- Termo de Entrega de Chaves
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A Vínculo Imóveis é uma imobiliária com mais de 50 anos de tradição em Uberaba, certificada pela ISO 9001 — o que significa que seguimos processos padronizados e transparentes em todas as etapas da locação, incluindo a entrega de imóveis.
Nossa equipe de corretores especializados pode:
- orientar você sobre os seus direitos como inquilino durante a devolução
- mediar o processo de vistoria de forma justa para ambas as partes
- auxiliar na regularização de débitos e documentação de entrega
- acompanhar a devolução do depósito caução conforme a legislação
Além disso, em nosso blog você encontra vários conteúdos para tirar suas dúvidas. Confira!
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