O contrato de gaveta é aquele realizado entre comprador e vendedor de maneira privada, no qual apenas ambos possuem conhecimento da negociação. Assim, o contrato não é registrado no Tabelionato de Notas ou no Cartório de Registro de Imóveis, o que faz o imóvel se tornar irregular perante a lei.
A legislação brasileira possui uma exceção nesse caso. O artigo 108 do Código Civil diz que “Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.”
Mesmo com reconhecimento jurídico, o contrato de gaveta não é a maneira mais segura de adquirir o seu imóvel já que pode acarretar vários riscos para ambas as partes da negociação.
Pessoas que optam pelo contrato de gaveta em uma transação de imóveis podem achar que é vantajoso não pagar as taxas da escrituração, porém estão muito enganadas. O contrato não é considerado oficial e nem é reconhecido como tal perante a lei, perdendo a legitimidade das cláusulas acertadas. Isso quer dizer que você depende da boa-fé da contraparte e fica sem respaldo da lei em caso de desavenças.
O vendedor pode ter de arcar com o prejuízo do “calote” do comprador e terá grandes dificuldades para exigir reparação em juízo. Caso o imóvel ainda esteja sendo financiado, a situação se torna mais grave ainda, pois se o comprador não efetuar os pagamentos, o vendedor ficará com a dívida para si, podendo responder ao SPC/SERASA e uma eventual execução de dívida do banco.
Já o comprador pode se mudar para uma casa que não é considerada sua perante a lei, e pode perdê-la caso o vendedor se mostre uma pessoa de má-fé. Se o comprador morrer, sua família pode perder o direito de habitar a casa já que ele não é incluído na partilha de bens. Infelizmente, alguns vendedores que usam da ferramenta do contrato de gaveta aplicam golpes como vender o mesmo imovel para mais de uma pessoa ou mesmo vender para um com contrato de gaveta e para um terceiro legalmente.
Conforme descrito, os riscos são muito grandes. Esse tipo de contrato não resguarda nenhum tipo de segurança jurídica e é contra indicado. Mas se mesmo assim, você optou por esse tipo de transação, guarde todos os recibos e documentos que possam comprovar perante a justiça a validade do contrato.
A Vínculo Imóveis indica a formalização do contrato em Cartório de Registro para evitar qualquer dor de cabeça. Conte com nossa consultoria para compra e venda de imóveis!
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